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Liminar proíbe reabertura do comércio em Pinheiral

PREFEITURA DE PINHEIRAL

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na tarde desta sexta-feira, dia 24, decisão liminar determinando que o município de Pinheiral não adote medidas de flexibilização para a reabertura do comércio, a fim de evitar aglomerações e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.

Um dos pontos destacados pelo MPRJ é a falta de leitos em UTIs e respiradores na região. A ação foi ajuizada após o prefeito Ednardo Barbosa, declarar a intenção de reabrir o comércio do município.

Na decisão o judiciário destaca que a reabertura do comércio “colocaria em risco não só habitantes desta cidade, mas sim de toda a região, já que Pinheiral não possui rede própria suficiente para atender qualquer caso de suspeita de Covid-19. Assim, essa decisão não pode ser tomada unilateralmente pelo Município, pois seus efeitos não repercutirão exclusivamente sobre si, mas sim sobre toda a região (e quiçá Estado do Rio de Janeiro)”.

Diante dos fatos expostos pelo MPRJ, ficou determinado que o município mantenha as medidas restritivas e de isolamento social.

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