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Quatis abre cadastro para mapeamento artístico e cultural

Informações serão usadas no desenvolvimento de políticas culturais no município e acesso a Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Quatis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com o Conselho de Cultura, de Turismo e de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Quatis, deu início ao Cadastro Artístico Cultural de agentes, trabalhadores, organizações culturais e espaços coletivos da cidade. A iniciativa visa recolher informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas, auxiliará futuras contratações pelo poder público e irá facilitar o processo de solicitação do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc.

A lei destinará recursos diretos para Estados e municípios para o fomento da cultura local, através de editais, subsídios, além de disponibilizar auxílio a agentes culturais que não receberam benefício do Governo Federal, criado em decorrência da pandemia do Covid-19.

A ficha cadastral pode ser acessada pelo link https://bityli.com/IlnNn

O cadastro para este mapeamento pode ser realizado de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo, situado na sede da Prefeitura. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Outra forma é através do e-mail: quatis.cultur@gmail.com

– Este registro de dados será uma importante ferramenta para a criação do Sistema de Informações e de Indicadores Culturais de Quatis. A perspectiva de entrada de recursos no município para auxílio do setor cultural torna necessário que toda cadeia produtiva cultural se cadastre para que possa ter acesso aos benefícios. É de grande importância o preenchimento deste formulário que, muito mais que um simples cadastro, é um mapeamento cultural do nosso município –  –explicou a Secretária de Cultura de Quatis, Rosina Porto.

Lei Aldir Blanc

O Governo Federal sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural brasileiro devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

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