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CPMI diz ao Supremo que cogitou prisão de ex-diretor da PRF

Brasília (DF) 20/06/2023 CPMI do 8 de Janeiro ouve ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Colegiado votou pela quebra do sigilo telefônico e bancário de Vasques

Agência Brasil
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro afirmou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques teria participado “fatos preparatórios” aos atos. Além disso, a comissão disse que cogitou prender Vasques por falso de testemunho.

A afirmação foi feita pela advocacia do Senado ao defender posicionamento da comissão pela quebra o sigilo telefônico e bancário após Vasques prestar depoimento na CPMI. A quebra é contestada no Supremo pela defesa do ex-diretor, que alega não ter relação com os atos.

Para a CPMI, somente com a quebra de sigilo será possível realizar a apuração detalhada do caso. “Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”, afirmou a comissão.

A CPMI também apura a conduta de Vasques no comando da PRF no dia do segundo turno das eleições de 2022, quando houve diversas operações no Norte e Nordeste para averiguar o deslocamento de motoristas, e a atuação da corporação na desobstrução de rodovias após o anúncio do resultado do pleito.

Defesa
A defesa de Silvinei Vasques disse ao STF que ele foi convocado para depor na condição de testemunha e prestou todas as informações necessárias aos parlamentares. Para os advogados, a aprovação de quebra de sigilo foi uma “verdadeira violência à Constituição e à imagem e privacidade” do ex-diretor.

“O impetrante não tem nenhuma relação com os atos de 8 de janeiro, razão pela qual sua convocação para depor foi ilegal, configurando até mesmo dispêndio injustificado do dinheiro público, além de quebra do princípio da eficiência”, concluiu. Edição: Marcelo Brandão

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