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Homem é preso suspeito de ameaçar ex-companheira com faca em Barra do Piraí

Crime aconteceu em Ipiabas, distrito de Barra do Piraí; caso foi registrado na 88ª DP

Um entregador de aplicativo, de 45 anos, foi preso na tarde de ontem, dia 25, suspeito de cometer os crimes de violência psicológica contra a ex-companheira e invasão de domicílio. O imóvel em questão, localizado em Ipiabas, distrito de Barra do Piraí, foi a residência do casal durante o tempo em que viveram juntos, no entanto, pertencente oficialmente à vítima.

A mulher, uma dona de casa de 41 anos, denunciou o fato na 88ª DP e narrou que inconformado com o fim do relacionamento, que durou cerca de 10 anos, o acusado tentou expulsá-la do imóvel e chegou a dizer que a mataria, colocando uma faca em seu pescoço.

Ele justificou que, em razão de ter realizado diversas obras na casa, permanecer no local seria um direito, acrescentando que a vítima deveria voltar a morar com seus pais e que insistisse em dormir no imóvel, “poderia não acordar”. A mulher ainda contou em depoimento que, muito assustada, fugiu e buscou ajuda policial.
O caso foi registrado pelo delegado titular da 88ª DP, Antonio Furtado. Agentes foram enviados à residência, onde o suspeito foi encontrado e preso em flagrante. No local, foram encontradas duas armas de “chumbinho”, permitidas por lei, e quatro facas. Na unidade, o homem confirmou as acusações e disse que, em meio à discussão, realmente ameaçou a ex-companheira de morte.

Furtado explicou que a invasão de domicílio é caracterizada pelo ato de entrar ou permanecer, clandestinamente ou contra a vontade expressa ou subentendida de quem tem direito, neste caso a vítima, em casa alheia ou em suas dependências. As penas dos crimes cometidos podem chegar a quatro anos de prisão, segundo o delegado.

– Mesmo já tendo morado na casa durante o tempo em que manteve o relacionamento com a vítima, a casa é oficialmente dela e isso pode ser comprovado através de documentos. Se essa mulher não desejava mais a presença dele no local, uma vez que vinha sofrendo ameaças há pelo menos um ano, o suspeito deveria respeitar e não ameaçá-la com uma faca no pescoço. Mais uma vez, a 88ª DP fez valer a Lei “Maria da Penha”, preservando o direito de uma mulher. A prisão foi o melhor caminho para remediar a situação e mantê-la em segurança – concluiu.

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