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NovaDutra orienta usuários sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia na rodovia

Lei nº 13.290/2016 passa a vigorar nesta sexta-feira

Para reforçar a orientação da lei nº 13.290/2016, que determina que a partir do dia 8 de julho é obrigatório o uso do farol baixo em todas as rodovias, a CCR NovaDutra realiza a campanha educativa ‘Acenda os faróis também durante o dia’.

A partir desta sexta (8), será obrigatório o uso de farol baixo, também durante o dia, em todas as rodovias, para todos os tipos de veículos. O descumprimento da lei será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

A campanha consiste na distribuição de 40 mil folhetos, nos dias 7 e 8 de julho, nas praças de pedágio da via Dutra, além de orientação para os motoristas por meio dos 34 Painéis de Mensagens Variáveis e da CCRFM 107,5, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O uso do sistema de iluminação do veículo durante o dia já era uma recomendação do CONTRAN em 1998. Com a regulamentação da lei, acreditamos que o uso do farol baixo durante o dia pode ajudar na redução do número de acidentes, pois permite que o veículo fique mais visível. A lei contribuirá para a segurança dos motoristas”, comentou Virgílio Leocádio, gestor de Atendimento da CCR NovaDutra.

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