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Fazenda disponibiliza nesta quarta-feira guia para o pagamento do IPVA 2018

Documento estará disponível no portal da secretaria ou do Banco Bradesco

A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza, a partir de amanhã, a Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do IPVA de 2018. O documento poderá ser obtido por meio do portal da secretaria, em www.fazenda.rj.gov.br, e da página do Banco Bradesco, em www.bradesco.com.br.

O IPVA 2018 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas mensais. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.

A partir deste ano, o DPVAT não constará mais na GRD. Os boletos deverão ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

O primeiro vencimento da tabela do IPVA, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.

Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final

de

Placa

Vencimentos
Cota Única ou

1ª parcela

2ª parcela3ª parcela
022/jan21/fev23/mar
123/jan22/fev26/mar
224/jan23/fev27/mar
325/jan26/fev28/mar
426/jan27/fev02/abr
529/jan28/fev03/abr
630/jan01/mar04/abr
731/jan02/mar05/abr
801/fev05/mar06/abr
902/fev06/mar09/abr

 

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