Documento estará disponível no portal da secretaria ou do Banco Bradesco
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza, a partir de amanhã, a Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do IPVA de 2018. O documento poderá ser obtido por meio do portal da secretaria, em www.fazenda.rj.gov.br, e da página do Banco Bradesco, em www.bradesco.com.br.
O IPVA 2018 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em três parcelas mensais. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.
A partir deste ano, o DPVAT não constará mais na GRD. Os boletos deverão ser gerados no site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
O primeiro vencimento da tabela do IPVA, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 22/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
2 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
3 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
4 | 26/jan | 27/fev | 02/abr |
5 | 29/jan | 28/fev | 03/abr |
6 | 30/jan | 01/mar | 04/abr |
7 | 31/jan | 02/mar | 05/abr |
8 | 01/fev | 05/mar | 06/abr |
9 | 02/fev | 06/mar | 09/abr |