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Devido a uma falha ocorrida no sistema alguns carnês foram emitidos sem o desconto

Os aposentados, pensionistas e deficientes físicos que tiveram seus pedidos deferidos para fazerem juz ao desconto de 50% do IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e que receberam seus carnês com o valor total do imposto deverão retirar a segunda via corrigida nos guichês 7 e 8 no saguão da prefeitura. De acordo com Secretário Municipal de Fazenda, Fabiano Vieira, devido a uma falha ocorrida no sistema alguns carnês foram emitidos sem o desconto.

“Detectamos prontamente o problema e estamos corrigindo. Pedimos desculpas pelo ocorrido. Para evitar filas e proporcionar um atendimento imediato aos contribuintes estamos trabalhando em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da prefeitura, para atender os contribuintes nessa ocasião”, explicou o secretário.

Fabiano Vieira lembrou que a Prefeitura de Volta Redonda, buscando um melhor atendimento, com mais eficiência e comodidade, disponibilizou também uma ferramenta para facilitar a vida do contribuinte. Agora, para os munícipes obterem informações e a 2ª via do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) basta acessar o site www.voltaredonda.rj.gov.br.

No endereço eletrônico também é possível imprimir outras guias e retirar a certidão negativa de imóvel. Dentro do site, o contribuinte pode optar pela impressão dos boletos referente às parcelas mensais ou pelo boleto de parcela única. “É importante ressaltar que, no caso dos carnês emitidos sem desconto, o contribuinte precisa procurar a prefeitura pessoalmente”, explicou o secretário.

O prefeito do município, Samuca Silva, destacou que o dinheiro arrecadado com o pagamento do IPTU é revertido em melhorias nos serviços para a população.  “O IPTU é um dos tributos mais importantes em qualquer cidade. Com o dinheiro arrecadado, as prefeituras podem investir em obras que valorizem o município, fortalecer a sua estrutura e financiar outros projetos em benefício de todos”, explicou Samuca.

Descontos – Para aqueles que optarem em realizar o pagamento em cota única, com desconto de 18%, o prazo foi prorrogado por decreto municipal, assinado pelo prefeito, para o dia 12 de março, quinto dia útil do mês. Os contribuintes que também quitarem do imposto em cota única, mas com a opção de pagamento no dia 29 de março, o desconto é de 10%.

O contribuinte também pode optar pelo pagamento integral, sem desconto, dividido em seis vezes. O vencimento da primeira parcela também está marcado para 29 de março. As demais cotas vencem em 30 de abril, 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho e 30 de agosto. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, está previsto reajuste conforme a data em que o acerto seja efetuado.

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