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MPRJ recomenda ao Estado que suspenda o início das aulas virtuais 

MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu recomendação ao secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, para que a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) suspenda, em um prazo de 72 horas, todas as atividades não presenciais realizadas através da plataforma Google Classroom ou qualquer plataforma educacional similar, enquanto não apresentar respostas sobre cuidados que estão sendo tomados para garantir a segurança da comunidade escolar e o cumprimento da carga horária obrigatória. O pedido do Parquet fluminense tem como base o fato de o órgão não ter respondido ofício encaminhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, solicitando informações sobre cuidados a serem adotados no que toca à saúde dos estudantes, ao cumprimento do ano e carga letivos e ao direito humano à alimentação adequada.

O ofício 2ª PJTCPEC nº 112/2020 foi o primeiro ato investigatório do Procedimento Administrativo nº 01/20, instaurado em 19/03 para apurar os impactos das medidas adotadas pela SEEDUC para atender ao decreto estadual nº 46.970/2020, que impôs medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), dentre elas a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino. No documento, o MPRJ solicitou, em um prazo de 10 dias, informações sobre medidas adotadas para garantir da saúde dos estudantes e profissionais de educação, seus familiares e demais integrantes da comunidade escolar, sobre o cumprimento obrigatório das 800 horas divididas e 200 dias letivos, para a educação básica, e de que maneira seria garantido o direito humano à alimentação adequada, já que parte relevante das necessidades nutricionais dos alunos é garantida através da alimentação escolar.

Além de não responder aos questionamentos, a SEEDUC, ao anunciar o início das aulas virtuais, também descumpriu deliberação do Conselho Estadual de Educação CEE 376, de 23/03, cujo art. 2º estabelece a necessidade de elaboração de um plano de ação pedagógica pela secretaria, a ser enviado ao Conselho em até 30 dias, como requisito indispensável à realização de atividades educacionais não-presenciais.

Desta forma, além da recomendação, reitera o MPRJ que a SEEDUC responda ao ofício 2ª PJTCPEC nº 112/2020, devendo a resposta também informar os valores referentes à contratação do serviço Google Classrom, inclusive os valores já pagos, com o envio do instrumento contratual e das respectivas notas de empenho.

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