O juiz da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, Ludovico Couto Colacino, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem que foi preso em flagrante, no último dia 7, fabricando álcool em gel 70% numa casa da Rua Manoela Schefer, no Retiro. A decisão foi tomada na última sexta-feira.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, considerada acertada pelo magistrado em razão dos requisitos apresentados. O réu responde pelo previsto no artigo 237 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais.
Ao decidir sobre o pedido da defesa para que o suspeito responda em liberdade, Colacino citou a crise de pandemia da Covid-19 e apontou que o suspeito teria usado da “fragilidade da população” para produzir e vender produto falsificado “com a suposta roupagem de álcool em gel para prevenção e/ou eliminação do vírus Covid-19”.
Ele salientou ainda que o suspeito utilizou-se da “fragilidade da população na busca, às vezes desenfreada, de proteção por suas vidas”. Também considerou os fatos investigados como “gravíssimos”.
No pedido, a defesa do preso alegou ser ele pai de dois menores e que sua mulher tem enfermidade grave. Neste caso, o magistrado considerou não ter havido comprovação de que ele seja “o único cuidador dos mesmos [filhos e esposa]”. Colacino aponta ainda que a dedicação do preso à “atividade criminosa” poderá prejudicar o desenvolvimento das crianças, “eis que, ao invés de estar cuidando da criação e educação dos filhos, está envolvido na criminalidade”.
No final de sua manifestação, o magistrado ainda destaca que as alegações a respeito da contaminação pela pandemia Covid-19 argumentadas pela defesa, agridem “a sociedade como um todo e o sistema penal há de se preparar para atender aos eventuais enfermos, se houver, não cabendo (…) exercício de futurologia em favor do réu”. – Ora, o requerente não comprovou que o estabelecimento em que se encontra não adotou as medidas sanitárias adequadas e se está inapto para atender aos eventuais enfermos. Percebe-se que com muito mais rigor devem ser avaliados requerimentos de custodiados que não ostentem qualquer suspeita de infecção e que estejam em local que atende aos requisitos das autoridades sanitárias, tratando-se de exceção da exceção – finalizou Colacino ao manter a prisão do réu. (Foto: Arquivo) Foco Regional