Força-tarefa no combate ao novo coronavírus intensifica fiscalização em Volta Redonda
26 de abril de 2020
Adolescente passa mal ao engolir cocaína em Resende
26 de abril de 2020


Suspeito de falsificar álcool em gel em VR tem habeas corpus negado

O juiz da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, Ludovico Couto Colacino, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem que foi preso em flagrante, no último dia 7, fabricando álcool em gel 70% numa casa da Rua Manoela Schefer, no Retiro. A decisão foi tomada na última sexta-feira.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, considerada acertada pelo magistrado em razão dos requisitos apresentados. O réu responde pelo previsto no artigo 237 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais.
Ao decidir sobre o pedido da defesa para que o suspeito responda em liberdade, Colacino citou a crise de pandemia da Covid-19 e apontou que o suspeito teria usado da “fragilidade da população” para produzir e vender produto falsificado “com a suposta roupagem de álcool em gel para prevenção e/ou eliminação do vírus Covid-19”.
Ele salientou ainda que o suspeito utilizou-se da “fragilidade da população na busca, às vezes desenfreada, de proteção por suas vidas”. Também considerou os fatos investigados como “gravíssimos”.
No pedido, a defesa do preso alegou ser ele pai de dois menores e que sua mulher tem enfermidade grave. Neste caso, o magistrado considerou não ter havido comprovação de que ele seja “o único cuidador dos mesmos [filhos e esposa]”. Colacino aponta ainda que a dedicação do preso à “atividade criminosa” poderá prejudicar o desenvolvimento das crianças, “eis que, ao invés de estar cuidando da criação e educação dos filhos, está envolvido na criminalidade”.
No final de sua manifestação, o magistrado ainda destaca que as alegações a respeito da contaminação pela pandemia Covid-19 argumentadas pela defesa, agridem “a sociedade como um todo e o sistema penal há de se preparar para atender aos eventuais enfermos, se houver, não cabendo (…) exercício de futurologia em favor do réu”. – Ora, o requerente não comprovou que o estabelecimento em que se encontra não adotou as medidas sanitárias adequadas e se está inapto para atender aos eventuais enfermos. Percebe-se que com muito mais rigor devem ser avaliados requerimentos de custodiados que não ostentem qualquer suspeita de infecção e que estejam em local que atende aos requisitos das autoridades sanitárias, tratando-se de exceção da exceção – finalizou Colacino ao manter a prisão do réu. (Foto: Arquivo) Foco Regional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *