Medida permite que sexo seja praticado entre menores infratores, a partir dos 12 anos, com direito a cela para “casais” de qualquer orientação sexual
A resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que permite a liberação de visitas íntimas para adolescentes infratores em unidades socioeducativas causou revolta e estranheza em vários órgãos da sociedade. Por considerar a decisão contrária ao que prevê o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o deputado federal Delegado Antonio Furtado enviou ofício ao órgão solicitando explicações sobre a medida aprovada.
– É inacreditável algumas decisões que são tomadas no brasil. Essa resolução ignora a lei e vai contra o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente que considera “estupro de vulnerável” as relações sexuais com menores de 14 anos. Sou contra essa resolução e vou questionar, expressamente, o Conanda a esse respeito – alertou o parlamentar.
No ofício enviado na sexta-feira (18/12), o conselho tem o prazo de 48horas, a contar do dia de hoje (21/12) para prestar os esclarecimentos sobre a reunião na qual a resolução foi aprovada, assim como fornecer cópia da ata e detalhes de como se deu a decisão para que as medidas que visam resguardar os direitos dos adolescentes possam ser adotadas.
– Esses adolescentes, que cometeram atos infracionais, estão em estabelecimentos públicos para se ressocializarem, para terem uma vida melhor, uma vida dentro da lei, agora vão ter a triste oportunidade de ter uma iniciação sexual errada, e o pior, consentida pelo Estado que tem o dever de protegê-los – afirmou o deputado federal Delegado Antonio Furtado.
Também será permitido ao interno adolescente se relacionar com outros internos, independente da orientação sexual, a partir dos 12 anos. Em caso de comprovação de relacionamento, os casais ficarão internados juntos.
– Ao permitir essa visita intima, ao meu ver, os conselheiros que votaram favorável a essa resolução podem responder por dois crimes. Primeiro artigo 287 do Código Penal que é fazer apologia publicamente de fato criminoso, já que está sendo permitido estupro de vulnerável. Também fere o artigo 232 do Eca que prevê a quem submete a criança ou o adolescente, sob sua autoridade, a vexame ou constrangimento, a uma pena de prisão. Pensem também em quantas doenças sexuais, traumas e casos de gravidez irão ocorrer? É por esses motivos que como delegado de polícia e deputado federal, sou contrário a essa resolução e vou atuar firmemente para impedir que ela seja posta em prática – concluiu o deputado.