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Covid-19: Novo decreto municipal modifica horários dos estabelecimentos comerciais

Novas medidas valem até o próximo dia 25

 O novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Pinheiral com vigência até próximo dia 25 traz alterações nos horários dos estabelecimentos comerciais que passam a abrir às 8 horas, os bares passam a funcionar de 6h à 0h, podendo estender até 01h. O documento de número 3.111 estabelece ainda nova idade de permanência e frequência de crianças em estabelecimentos. Agora, igrejas, templos e afins, casas de festas e assemelhados, bares, lanchonetes, pizzarias e etc, podem receber crianças com idade a partir dos 06 meses. Já adultos com idade acima dos 70 anos e inclusos no grupo de risco ficam proibidos de frequentar os espaços, da mesma forma, fica vedada a participação dessa faixa etária em atividades esportivas coletivas.

Fica autorizada a aplicação de multas aos descumpridores do presente decreto pela fiscalização de postura, nos termos da lei nº 387, de 05 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pinheiral, e dá outras providências”, no valor correspondente a 1.000 URF, atualmente, R$ 4.230,00. Nas festas irregulares, atividades esportivas coletivas, casas de festas e assemelhados serão punidos os proprietários do imóvel, os estabelecimentos, os clubes ou agremiações e a pessoa responsável pelo evento, podendo ser aplicadas, ainda, penalidades de suspensão temporária e, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a fiscalização também deve noticiar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Fica determinado ao Departamento de Fiscalização e Ordem Pública a criação de regime especial de fiscalização das regras de contenção de aglomerações e medidas preventivas no período de 26 de março a 03 de abril de 2021.

PINHEIRAL

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