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PRF realiza operação de combate aos crimes ambientais

Operação contou com apoio da Guarda Municipal de Barra Mansa

Policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Delegacia de Resende realizaram nesta quarta em conjunto com a Guarda Municipal de Barra Mansa, uma operação de combate aos crimes ambientais, com foco na fiscalização de Arla 32 e diesel S10, em veículos pesados, movidos a diesel, no km 293 da BR-116, em Barra Mansa.

O Arla 32 é um reagente de utilização obrigatória desde 2012, sua função é diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana, que causa o efeito estufa e a chuva ácida. O Arla 32 é pulverizado nos gases da descarga do veículo e através de uma reação química, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente.
Além do uso do Arla, os policiais também verificam o uso do diesel S10, obrigatório também a partir de 2012, pois o diesel S500 emite 50 vezes mais SO² (dióxido de enxofre), gás que contribui para ocorrência de chuva ácida.

Por razões financeiras, muitos condutores não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR ( Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.

Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

Durante a fiscalização, um veículo de carga foi flagrado com irregularidades no sistema de emissões, o sistema apresentou falhas indicando o nível de emissões de Nox ( oxido de Nitrogênio) acima do permitido, configurando em tese o crime previsto no art. 54 da lei 9.605/98. Foi lavrado Termo de Ocorrência Criminal que será encaminhado ao Ministério Público.
Outros dois veículos de carga, um transportando sucata metálica e outro transportando escória, foram flagrados sem a devida licença ambiental pertinente, configurando em tese o crime previsto no art. 60 da lei 9.605/98, sendo também lavrado nesses dois casos o Termo de Ocorrência Criminal para encaminhamento ao Ministério Público.
Os três veículos foram apreendidos para as devidas regularizacões, sendo também lavrados, pela Guarda Municipal de Barra Mansa, os devidos autos de infração por estarem em desacordo com as normas ambientais. Os motoristas e os proprietários dos veículos responderão criminalmente

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