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Porto Real estabelece novas regras para tempos religiosos e casas de festas

Na última segunda-feira, 01 de março, foi publicado o Decreto Municipal nº 2.986 que altera e estabelece novas regras para o funcionamento de casas de festas e templos religiosos na cidade.

Fica proibida a frequência e presença de gestantes, qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais e crianças com idade inferior a 2 anos nas igrejas, templos e afins. Da mesma forma, para os eventos, está proibida a frequência e presença de qualquer pessoa que tenha idade de 60 anos ou mais, de crianças com idade inferior a 2 anos e as inclusas no grupo de risco.

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