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Ministro do STF suspende lei que cria Dia do Patriota em Porto Alegre

Luiz Fux atendeu pedido feito na sexta-feira pela PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu suspender, nesta segunda-feira (28), a lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) que instituiu a data 8 de janeiro como o Dia do Patriota na capital gaúcha.

A lei, promulgada no início do mês, se refere ao dia em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O ministro atendeu a um pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, Fux entendeu que a lei fere princípios constitucionais democráticos. Para o ministro, a lei exaltou a atuação de investigados que participaram de atos golpistas.

“Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam.”
Lei revogada
Mais cedo, a Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu revogar a lei. Segundo o presidente da Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), os parlamentares formaram acordo para aprovar um projeto que revoga a lei após a repercussão negativa da matéria. A expectativa é de que a proposta seja aprovada até a próxima quarta-feira (30).

O projeto de lei que criou a data foi proposto pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), que teve o mandato cassado após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O projeto não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto nem para vetar, nem para sancionar o projeto, a matéria voltou à Câmara e foi automaticamente transformada em lei.

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